A Assembleia Geral é o órgão soberano da Companhia e ocorre, ordinariamente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem, nos casos previstos em lei e no Estatuto Social.
As decisões da Assembleia Geral da DME Poços de Caldas Participações S.A. - DME são tomadas pelo voto afirmativo de seu único acionista, o Município de Poços de Caldas, representado pelo Chefe do Poder Executivo, ao passo que as deliberações em Assembleia Geral da DME Distribuição S.A. – DMED e DME Energética S.A. – DMEE são tomadas pela DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME.