Número:166/24- Valor: R$41.374,54
Órgão:DME Energética S.A.
Fornecedor:ILUMATIC S A ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICA
Objeto: Pedido decorrente do Processo Administrativo nº 062/2024, Dispensa de Licitação em Razão do Valor nº 058/2024 e Cotação nº 4332.
PRAZO PARA INSPEÇÃO DOS MATERIAIS/PRODUTOS: A CONTRATADA terá o prazo de 20 (VINTE) dias corridos a contar do envio deste pedido de compra para que seja solicitada a inspeção e posteriormente entrega dos materiais/ produtos objeto da presente especificação. A antecipação será aceita pela CONTRATANTE. Os ensaios de inspeção, aceitação do equipamento, de aprovação de modelo ou de protótipo, serão efetuados com base nas normas específicas da ABNT. Quando não existir norma aplicável, estes ensaios serão definidos conforme as especificações técnicas e desenhos técnicos fornecidos para compra.
Na inspeção do objeto deverá ser observada a Norma INI-GDI065 -Inspeção de materiais e equipamentos (anexa deste pedido de compra) - e ao final será emitido o CIM – Certificado de Inspeção de Materiais, caso aprovado, o qual deverá ser apresentado juntamente com a nota fiscal no ato da entrega do material.
DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS Conforme Norma INI-GDI065 (anexa a este pedido de compra), após emissão do CIM – Certificado de Inspeção de Material pelo inspetor responsável da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de até de 10 (dez) dias úteis para entregar o material/ produto no local indicado abaixo.
Os materiais deverão ser entregues na Sede do Almoxarifado da CONTRATANTE, situado a Avenida Silvio Monteiro dos Santos, 1441 – Vale das Antas – Poços de Caldas – MG, ou qualquer outro local dentro do perímetro urbano de Poços de Caldas a ser definido pela CONTRATANTE.
Recebimento e descarga dos materiais: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 10h40 e das 13h00 às 16h00. Não serão aceitas entregas fora deste horário.
Atenção para as cargas com grandes volumes, pois estas deverão ser programadas para serem entregues até as 15 horas (segunda à sexta-feira).
Caso a entrega se dê em dia não útil, será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
A aceitação dos materiais pela CONTRATANTE, não eximirá o fornecedor de sua responsabilidade em entregar os materiais em plena concordância com o pedido e com a especificação, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a CONTRATANTE venha a fazer baseada na exigência de materiais inadequados ou defeituosos.
Para melhor caracterização das atividades e obrigações das partes, considerar-se peça integrante e complementar deste instrumento o (s) seguinte (s) documento (s):
a) ANEXO I – Condições Gerais de Fornecimento das Empresas DME;
b) ANEXO II – Especificação Técnica;
c) ANEXO III – Proposta da Contratada emitida em 02/10/2024.
d) ANEXO IV- Norma de Inspeção de Materiais
Divulgação:
Data de Vigência: De 29/10/2024 até 28/02/2025
Data de Publicação: